Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) deve ser aprovado na Câmara de Vereadores

Com a publicação da Lei n.º 11.445/2007, a Lei de Saneamento Básico, todas as prefeituras têm obrigação de elaborar seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Sem o PMSB, a partir de 2014, a Prefeitura não poderá receber recursos federais para projetos de saneamento básico.


O saneamento básico foi definido pela Lei n.º 11.445/2007 como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativo aos processos de:
a) abastecimento de água potável;
b) esgotamento sanitário;
c) manejo de resíduos sólidos;
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.


Ou seja, o PMSB deve abranger as quatro áreas, relacionadas entre si. O documento, após aprovado, torna-se instrumento estratégico de planejamento e de gestão participativa.
Elaborado pelos técnicos da Prefeitura, com o apoio da sociedade, o Plano Municipal de Saneamento Básico deve ser aprovado em audiência pública. As audiências são o fórum de discussão da proposta da Prefeitura e para apresentação de sugestões e reivindicações.


O seminário de apresentação do Plano Municipal de Saneamento Básico,  já passou pelos bairros Habitação, Araucária, Vila Mariza, Santa Maria, Cidade Alta e Maria Luiza que atende os bairros São Carlos, Vila Maria e Passo Fundo.


Aprovado, o Plano Municipal de Saneamento Básico passa a ser a referência de desenvolvimento de cada município, estabelecidas as diretrizes para o saneamento básico e fixadas as metas de cobertura e atendimento com os serviços de água; coleta e tratamento do esgoto doméstico, limpeza urbana, coleta e destinação adequada do lixo urbano e drenagem e destino adequado das águas de chuva.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Shows na 26ª Festa Nacional do Pinhão

Lula assina projeto que regula atividade de motoristas de aplicativo

Jovem motociclista perde a vida disputando "racha" em Lages