Cerest recebe denúncias e notifica casos de trabalho infantil

“Os índices são altos na nossa região e bem expressivos principalmente nos locais de fruticultura, com ênfase na etapa da colheita.” Lilian Marian
O serviço de assistência social do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) vai além do atendimento ao trabalhador. 
Suspeitas de trabalho infantil entram em pauta por meio de denúncias. 
O problema, conforme a coordenação, é perceptível em alta escala na Serra, mas o número de denúncias corresponde a menos de 5% das ocorrências atendidas. 
O Ministério Público do Trabalho é o órgão responsável para dar andamento aos casos.
Constatada a procedência da queixa, o Cerest realiza o encaminhamento para que a empresa elimine a prática ou que contrate o adolescente, se este tiver pelo menos 14 anos, como menor aprendiz. Para ser registrado em carteira, ele deve estar associada a alguma escola ou instituição profissionalizante, por período específico, podendo conciliar estudos e trabalho, pois a carga horária será reduzida.
Geralmente trabalha-se quatro dias por semana e em pelo menos um há aprimoramento diante do curso. Dependendo da Classificação Brasileira de Ocupações, a legislação permite que o jovem de 16 anos trabalhe formalmente. Nas profissões com níveis de perigo ou consideradas pesadas ou insalubres, a idade é a partir dos 18.

Houve um caso em um dos municípios da Serra em que um adolescente de 17 anos trabalhava em uma borracharia e o Cerest averiguou, constatando que faltava somente um mês para atingir a maioridade. “Mesmo assim tivemos de pedir para que deixasse o local até completar 18. Com 17 ele poderia estar no administrativo, mas não na borracharia, onde há grau de risco e insalubridade”, analisa a coordenadora Lílian Marian. 
Após receber as denúncias, de acordo com a psicóloga Cintia Ramos Ribeiro, a assistente social verifica a situação in loco, mas nem sempre o crime é identificado, pois às vezes a criança ou adolescente está apenas presente no ambiente, sem trabalhar. Caracterizado efetivamente o trabalho, a assistente social informa o Conselho Tutelar e à Vara da Infância e Juventude. Ao Cerest cabe fazer a denúncia e sua formalização.

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