Blitz na Avenida Santa Catarina tem uma bicicleta motorizada guinchada

Foi realizada na Avenida Santa Catarina uma blitz, juntamente com os alunos soldados da Polícia Militar de Lages. 

Feito o processo obrigatório parando os veículos, para checagem de documentação e CNH, por incrível que pareça no momento estava passando uma bicicleta motorizada, onde também foi parada, e logo após apreensão da mesma. 

O que? apreensão da bicicleta? Sim, a reportagem ainda não tem o conhecimento do por quê foi apreendida a "bike motorizada".

 Segundo informações, foi alegado a falta de equipamentos de segurança.


De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro prevê que os ciclomotores deverão ter o seu registro e licenciamento regulamentados pela legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.

Para dirigir esse meio de transporte, é necessário ter habilitação compatível com o veículo, além de utilizar os equipamentos de segurança.


As bicicletas motorizadas ou ciclomotores, como assim são definidas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), são bicicletas que possuem motor a combustão com capacidade que varia entre 30 cilindradas chegando até 50 cilindradas. 
Estes veículos estão causando a maior confusão entre os brasileiros que, em virtude da analogia ao termo bicicleta, acreditam equivocadamente que estão dispensados do porte de habilitação e documentação. 
Nesta matéria, saberemos porque as bicicletas motorizadas devem possuir equipamentos obrigatórios e emplacamento para transitar em via publica, além da obrigatoriedade do porte de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).


O que o CTB estabelece
Anexo I do CTB define um veículo ciclomotor “como veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.” Com base no visto acima definimos que qualquer veículo de duas ou três rodas que não exceda a capacidade de 50 cilindradas é considerado ciclomotor. Em virtude das bicicletas motorizadas serem classificadas como ciclomotores, devem possuir emplacamento e identificação regulares de acordo com as regras dos órgãos municipais ou estaduais de trânsito.


O emplacamento destes veículos ocorrerá quando da emissão de um Certificado de Segurança Veicular (CSV) para inclusão no sistema RENAVAM e Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) conforme estatui o artigo 103 do CTB. De acordo com a Resolução 14/98 do CONTRAN, os ciclomotores devem dispor dos seguintes equipamentos obrigatórios:
  • espelhos retrovisores, de ambos os lados;
  • farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
  • lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
  • velocímetro;
  • buzina;
  • pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
  • dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.

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