Proprietários de imóveis rurais precisam fazer Cadastro Ambiental

Uma lei federal determina que todas as propriedades rurais do país sejam cadastradas em um sistema on-line chamado Cadastro Ambiental Rural (CAR) até meados do ano que vem. Quem não cumprir a exigência correrá o risco de perder o acesso a programas voltados ao agronegócio.
Em Santa Catarina, o processo está sendo gerido pela Epagri, que vem ensinando as entidades voltadas à classe dos produtores a operacionalizar o sistema, para que elas os auxiliem no cadastramento. 
Ontem, 8, representantes dos 18 municípios da Serra Catarinense tiveram uma aula prática em um dos laboratórios de informática da Uniplac. Eles terão a missão de ajudar no cadastramento das cerca de 15 mil propriedades da região.   
Os produtores devem buscar apoio nos sindicatos e associações rurais e nas cooperativas. Quem preferir também pode fazer o cadastro no próprio computador, acessando www.car.gov.br.

O Cadastro Ambiental Rural consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das áreas de proteção permanente, reserva legal, remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e áreas de utilidade pública. O objetivo é traçar um mapa digital a partir do qual são calculados valores para diagnósticos ambientais.

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