Câmara aprova projeto que proíbe consumo de álcool em vias públicas
Após quase dois anos
de tramitação na Casa Legislativa, o projeto de lei 126/2012, que proíbe o
consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas de Lages, foi aprovado em
sessão deliberativa da Câmara.
O documento segue para o Poder Executivo e
deverá ser regulamentado em até 30 dias.
A proposta do
vereador Marcius Machado (PR) teve sete votos favoráveis pela sua tramitação
(Marcius, Adilson Appolinário, Elói Bassin, Enio do Vime, Gerson, Juliano
Polese e Luiz Marin) e quatro decisões contrárias (Adilson Padeiro, David,
Rodrigo Silva e Vone). João Chagas presidia a sessão e, por esta razão, não
votou.
Os demais vereadores estiveram ausentes.
Consumo pode ser
liberado mediante acordo com o Poder Público
São consideradas vias
públicas: avenidas; rodovias; ruas; alamedas, servidões, caminhos e passagens;
calçadas; praças; ciclovias; a via férrea; pontes e viadutos; o hall dos
edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que
não sejam cercados; pátios e estacionamentos dos estabelecimentos que sejam
conexos à via pública e que não sejam cercados; a área externa dos campos de
futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública; as
repartições públicas e adjacências. As áreas pertencentes aos postos de
gasolina também ficam incluídas nesta lei.
Há ressalvas quando a
comercialização e o consumo de bebidas para a maioria dos casos quando o evento
for promovido pelo Poder Público ou por particulares desde que previamente
autorizados pelos órgãos competentes. O mesmo vale para o entorno de bares,
quiosques, lanchonetes e restaurantes, nos limites determinados pelo Poder
Público. Os termos de conduta e demais ajustes firmados entre particulares e o
Ministério Público, ou com o Poder Público, continuarão em pleno vigor.
Cabem ao Executivo a
fiscalização da lei e a aplicação de multa equivalente a três Unidades Fiscais
do Município de Lages (UFML) – equivalente a R$ 756,00 a cada pessoa que
estiver consumindo a bebida e cinco UFML´s (R$ 1.260,00) a quem a vender,
duplicadas ambas as sanções a cada reincidência. Já a autoridade policial
que flagrar o descumprimento da lei determinará que o infrator cesse a conduta,
lavrado termo, tomando as medidas penais cabíveis em caso de descumprimento.
Também atribui como
“crime de responsabilidade” (de acordo com o art. 1°, XIV, do Decreto-Lei
N°201/67) ao prefeito que não regulamentar a lei dentro do prazo fixado. Tão
logo expire a data e a lei não seja regulamentada, o presidente da Câmara de
Vereadores deverá comunicar o fato, imediatamente, ao Procurador-Geral do
Estado, a respeito do crime tipificado no parágrafo anterior.
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