Vereador Pastor Mendes sencioou leis para combater a pichação e regulariação de papa-entulhos

São proposições do vereador Pastor Mendes aprovadas pelo Legislativo municipal 

Na manhã desta segunda-feira (10) o prefeito Toni Duarte recebeu em seu gabinete o vereador Pastor Mendes para sancionar duas leis, resultado de proposições do legislador e aprovadas pela Câmara. 
Uma delas diz respeito à lei complementar 461 que dispõe sobre a pena de multa a ser aplicada nos casos de pichação ilegal. 
O documento contém cinco artigos e discorre sobre a obrigação do pagamento de multa no valor de uma Unidade Fiscal Municipal de Lages (UFML), duplicada a cada reincidência àquele que pichar, vandalizar, depredar ou, por outro meio, poluir edificação ou monumento urbano.


Caso o ato for realizado contra o patrimônio público municipal, em monumento ou bem tombado em virtude do seu valor histórico, cultural, arqueológico ou artístico, ou locais onde se realizem cultos religiosos, a multa será equivalente a três UFMLs. Se as infrações forem cometidas por menores de 18 anos ou pessoas incapazes, a responsabilidade pelo pagamento da multa recairá sobre os pais, responsáveis ou tutores, em conformidade com o Código Civil. Além do pagamento da multa, os responsáveis serão obrigados a tomar providências de reparação do dano do bem pichado, vandalizado ou depredado.
Não constitui conduta punível a prática de grafite com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante a manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando for o caso, pelo locatário ou arrendatário do bem privado. No caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. “Desejamos ter uma Lages limpa e sem poluição visual. A ideia é separar vandalismo de arte e que os casos em desacordo com a lei sejam punidos”, define Toni.

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