Cadastramento Ambiental Rural é prorrogado para agricultores familiares

O prazo para a realização do Cadastramento Ambiental Rural (CAR) foi prorrogado para os agricultores familiar por meio da medida provisória no 724 publicada hoje no Diário Oficial. A informação é do Professor de Legislação Agrária do Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV-UDESC), Moisés Savian. O prazo foi alongado para 5 de maio de 2017.


Savian esclarece que somente estão enquadrados pela medida os agricultores familiares. A legislação brasileira define que são familiares os agricultores que tem área menor do que quatro módulos fiscais, que exploram seus imóveis rurais mediante o trabalho pessoal e da família e que tem sua renda predominantemente vinculada a propriedade.
A medida tem valor de lei e aplica-se a partir de hoje. Professor Moisés explica que a matéria será analisa pelo Congresso Nacional e poderá ser alterada, mas por ser uma medida provisória já está vigente. O prazo para a realização do CAR para os demais imóveis termina hoje e deve ser realizada conforme orientações do site www.car.gov.br.

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