Estão em vigor os novos valores da taxa de coleta de lixo

Os valores da coleta de lixo, corrigidos tanto para a categoria residencial, quanto para a comercial, industrial e pública,estão fixados pelo decreto nº 15.729,assinado em novembro do ano passado, e que consta na planilha de composição de custos da devida taxa. Ocorre que um erro de transferência de dadosmanteve a tabela que calcula a base mensal, com as informações de 2016. A referida tabela aponta a frequência da coleta e as categorias dos imóveis. Está correto apenas o valor integral, sem parcelamento, localizado ao lado da data de vencimento, conforme o decreto que fixa a taxa de lixo para o exercício de 2017.


O Município, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, orienta a comunidade sobre a atenção devida acerca dos valores, que podem ser parcelados em até 12 vezes iguais, ou pagos em valor de cota única correspondente ao ano inteiro. Caso não haja entendimento sobre a tabela publicada incorretamente com os dados do ano passado, os esclarecimentos serão publicados na próxima fatura da água.

Categorias

Na categoria de imóveis residenciais há dois tipos de frequência de coleta: três vezes por semana nos bairros - R$ 13,75 mensais ou R$ 165 o total, ou seis vezes por semana na área central: R$ 27,50 mensais ou R$ 330 anual. No caso dos imóveis comerciais, industriais e públicos: três vezes por semana - R$ 20 mensais ou R$ 240 anual, ou seis vezes por semana: R$ 40 mensais ou R$ 480 anual. Para os contribuintes que optarem pelo custeio em parcela única, o vencimento se dará dia 10 de março. Já quem optar pelo parcelamento deve estar atento na cobrança, feita junto à fatura mensal de água e esgoto.

Casos especiais

Ressalte-se que o valor da taxa de coleta de lixo ficará isento no exercício de 2017 para os contribuintes beneficiários da Tarifa Social de água junto à Semasa. Os hospitais públicos e os privados sem fins lucrativos pagarão uma taxa de coleta por mês, de forma parcelada ou em cota única. Os hotéis pagarão o valor de uma taxa a cada dois quartos, sendo que no caso de resultar em número ímpar, será considerado o número par imediatamente inferior, por mês, de forma parcelada ou única. A planilha anexada ao decreto municipal constata que são 57.300 contribuintes em Lages. A despesa anual com limpeza e urbana e manejo de resíduos é de R$ 10,8 milhões. São 9.874 coletas/visitas ao ano. O método de cálculo pode ser consultado no próprio decreto.

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