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Motoristas devem respeitar rodízio livre nas vagas em estacionamentos públicos de Lages

Enquanto o panorama não se estabiliza quanto à Área Azul, cidadãos devem agir diariamente para evitar o caos e garantir o direito de circulação e rotatividade

O estacionamento de veículos em modo rotativo na denominada Área Azul em Lages, em que as vagas estão localizadas em pontos públicos de uso comum no município, deve ser respeitado pelo bom senso da população, mesmo que a cobrança esteja suspensa, pois a entidade responsável pela sua administração, a Associação de Assistência Social, Trabalho e Cidadania (Samt), deixou de prestar este serviço. O dispositivo está suspenso por tempo indeterminado e durante este período não haverá autuações por parte das autoridades de trânsito.



De acordo com a Diretoria de Trânsito (Diretran), está havendo inúmeros casos de tumulto e desorganização por parte dos motoristas, os quais, embora o sistema de Área Azul esteja interrompido atualmente, ainda insistem em deixar seus veículos nas respectivas vagas por tempo excedente às duas horas de tolerância pelo dispositivo vigente até o dia 16 de julho. O recomendado é que as pessoas primem pela cautela e empatia para assegurar o direito de se utilizar a mesma vaga em diferentes horários do mesmo dia por motoristas distintos. “O comerciante que chega ao centro da cidade para começar suas atividades do dia, e deixa o carro numa mesma vaga em definitivo o dia inteiro tem de ter a convicção de que está tirando a vaga dos seus próprios clientes.

 Como o estacionamento é livre e por enquanto não há como coibir seu uso, devemos todos ter a sensatez de respeitar o limite de permanência. Além de um gesto de cidadania, mostra a educação e a inteligência de cada um”, alerta o coordenador executivo de Segurança e Trânsito, Jacinto Bet, ponderando que os proprietários e funcionários de estabelecimentos comerciais podem estacionar seus veículos em locais mais distantes do Centro, liberando espaço para as pessoas que seguem ao centro da cidade para resolver pendências de curta duração, como consultas médicas, pagar contas, ir a alguma agência bancária, pontos estes todos centrais.


Aliás, o trânsito civilizado é formado por um conjunto de fatores, entre os quais, discernimento do significado da sinalização vertical e horizontal, comportamento de motoristas pacientes e conscientes, pedestres bem educados e o entendimento de que a vida cotidiana depende diretamente do tráfego fluente de veículos, com a capacidade de se viver bem em conformidade às regras da sociedade e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Licitação

Um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público (MP) e a administração municipal, na época, gerou a necessidade de se lançar uma licitação para que uma empresa execute os serviços de exploração da Área Azul em Lages. No dia 14 de agosto haverá a abertura das propostas para contratação da empresa responsável pela elaboração do edital da referida concorrência. Portanto, estima-se que a empresa vencedora e gestora do estacionamento rotativo seja conhecida ainda este ano.

O que gera multa

A Diretran reitera que as infrações de trânsito impulsionadoras de penalidade (multa) e de medida administrativa (remoção do veículo), divididas em leve, média, grave e gravíssima, são as seguintes: estacionar em frente à garagem (sujeito a guincho); locais sinalizados para parada de curta duração; locais sinalizados somente para parar e não estacionar; locais com guia rebaixada para passagem de cadeirantes; estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal; afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 centímetros a um metro; afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro; em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB); na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento; junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN); no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público; onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos; impedindo a movimentação de outro veículo; ao lado de outro veículo em fila dupla; na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres; onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto; nos viadutos, pontes e túneis; na contramão de direção; em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas; em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado); em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar); em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar), e estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.

O órgão municipal salienta que para ocupar as vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência é imprescindível expor, na parte superior do painel do veículo, o cartão/credencial expedido pela Diretran, para que a autoridade de trânsito esteja ciente da ocupação regular e não haja autuação por infração. O cartão é emitido gratuitamente, basta o cidadão comparecer à sede administrativa da Diretran, no piso superior do Terminal Rodoviário Dom Honorato Piazera, das 8h às 19h. Os idosos devem apresentar carteira de identidade e comprovante de residência, e as pessoas com deficiência devem apresentar carteira de identidade, comprovante de residência e atestado médico.

Fotos: Daniel Costa

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