Refis garante desconto de até 100% sobre juros e correções em dívidas ativas com o Município
Está em vigor, desde o dia 1º de agosto, a Lei 067/2017, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis)
Esta ação da Prefeitura de Lages garante descontos e condições especiais para os contribuintes que possuem dívidas ativas com o Município e pretendem quitar ou parcelar. Além dos descontos que podem chegar até 100% dos juros e correções, as dívidas podem ser parceladas em até 36 vezes. Mas para obter os benefícios, precisam ter fato gerador até 31 de dezembro de 2016.
O período de adesão dos benefícios acontece de 1º de agosto a 15 de dezembro de 2017, mediante a lavratura e assinatura de Termo de Parcelamento e Confissão de Débito junto ao Balcão de Arrecadação da Secretaria Municipal da Administração e Fazenda e Setor de Conciliação da Execução Fiscal do Município.
Podem aderir ao programa, além dos responsáveis pela obrigação tributária, os sucessores, responsáveis tributários ou terceiros interessados, sendo estes últimos somente para o pagamento à vista. Além dos descontos estabelecidos na Lei, de acordo com o prazo para cada pagamento, será concedida redução de 50% sobre o valor da correção monetária para os parcelamentos efetuados entre 1º de agosto e 30 de setembro; de 40% para os realizados entre 1º de outubro e 30 de novembro; e de 30% aos parcelamentos entre 1ª a 15 de dezembro. Já o parcelamento do débito que esteja ajuizado representará redução de 50% nos valor dos honorários advocatícios devidos.
Confira as condições de pagamento no Refis:
Forma de pagamento | Pagamento até 30/09/2017 | Pagamento até 30/11/2017 | Pagamento até 15/12-2017 |
À vista | 100% (sobre juros e multa) | 90% | 80% |
Até 3 parcelas | 90% | 80% | 70% |
Até 12 parcelas | 80% | 70% | 50% |
Até 24 parcelas | 60% | 50% | 30% |
Até 36 parcelas | 40% | 30% | 10% |
Foto: Toninho Vieira
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