NOTA DO PREFEITO ANTÔNIO CERON

 ANTONIO CERONpor meio de sua defesa vem apresentar NOTA à Imprensa para prestar os seguintes esclarecimentos quanto à Denúncia que foi movida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

Cabe registrar, desde logo, que o senhor Antônio Ceron, Prefeito do distinto Município de Lages, conta com quase 4 décadas de vida pública, tendo exercido 4 mandatos parlamentares (deputado estadual), ocupado cargos no Executivo Estadual e 2 vezes alçado por voto popular à chefia do Executivo Municipal de Lages.

Em todo esse período nunca respondeu ação penal alguma, nunca teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Em outras palavras, sua postura e atuação pública sempre foi conduzida de modo transparente e ilibado.

É de extrema relevância apontar que os contratos objetos das investigações judiciais continuam vigentes (com o aval do próprio MPSC), foram e continuam sendo auditados pelos órgãos de fiscalização (Câmara Municipal de Lages, TCE/SC e MPSC), tendo sido aprovados. É dizer, é inverídica qualquer alegação de que haveria superfaturamento nos processos de contratação do serviço de coleta de lixo (dados em anexo).

Por outro lado, não há absolutamente nada que, minimamente, ligue o Prefeito Antônio Ceron aos fatos criminosos ora sob investigação.

Sua prisão e seu afastamento do cargo se deram em contexto fático-jurídico distinto daquele que supostamente teria sido observado em outros municípios catarinenses. A acusação contra o Prefeito Antônio Ceron baseou-se em são meras ilações e conjecturas que não se conectam com os atos ilícitos imputados aos demais acusados na peça acusatória. Essas conjecturas sequer podem conferir suporte material a qualquer acusação estatal contra o senhor Antônio Ceron

Vale anotar, ainda, que o senhor Antônio Ceron, hoje com quase 80 anos, construiu de maneira árdua e honesta seu patrimônio, que sabidamente é compatível com seus ganhos atuais (como Prefeito, como aposentado do RGPS), bem como com seu estilo de vida. Ademais, espontaneamente ofereceu a abertura de seus sigilos fiscais e bancários ao Juízo processante, nos quais podem, claramente, demonstrar que seus bens são condizentes com os frutos de décadas de trabalho.

Ou seja, todas as imputações feitas pelo MPSC em sua denúncia contra o Requerido foram baseadas exclusivamenteem delações premiadas, as quais não fazem qualquer menção ao Requerido

Frise-se que, em todos os depoimentos há uma descrição do suposto esquema criminoso, onde os delatores citam as principais figuras do referido esquema, entretanto, em momento algum o Sr. Antônio Ceron é mencionado.Repita-se, nenhum colaborador, nenhuma testemunha, nenhum acusado afirmam ter corrompido o Prefeito Antônio Ceron ou mesmo que saiba que alguém o fizesse em seu nome.

Assim, a defesa insiste que no caso dos autos, constata-se que a absoluta falta justa causa para a ação penal, pois não há indícios mínimos de autoria e materialidade da suposta prática dos crimes imputados ao Requerido e toda a denúncia foi baseada, de forma exclusiva e equivocada (equivocada, uma vez que o nome do Requerido sequer é mencionado), na palavra dos colaboradores.

Em momento algum a denúncia traz elementos probatórios, tampouco uma narração apta a demonstrar que o Requerido recebeu qualquer vantagem indevida. E, repise-se,nenhum dos colaboradores mencionam o Prefeito AntônioCeron.

 

ANEXO À NOTA

 

Por meio de bases de dados do próprio Governo de Santa Catarina (dados públicos), é possível constatar que entre os anos de 2019 e 2021, em razão da Pandemia da Covid-19 e por imposição de norma federal, o Município de Lages não reajustou o preço da tarifa de coleta de lixo. Os preços permaneceram congelados com variação apenas no valor de referência do número de contribuintes e de coletas. 

 

Ora, o aumento da população leva necessariamente ao acréscimo da coleta de lixo, afinal, quanto maior a população, maior a produção de lixo e maior a necessidade de serviços de coleta de lixo. Com o aumento da população ao longo de cada ano, não há como associar o aumento da coleta de lixo a corrupção, conforme pretende fazer o MPSC. 

 

Evidentemente, a coleta de lixo é um serviço essencial a população e há, inclusive, estudos no sentido de que a geração de lixo supera a taxa de crescimento populacional, o que gera também um aumento de gastos pelo Município com os serviços de coleta. Assim, em 2022, com o fim da pandemia, foi efetuado o ajuste na tarifa, conforme índice de inflação acumulado, apenas se garantir equilíbrio do contrato

 

Em virtude de forte retração econômica causada pela pandemia, os valores de referência do número de contribuintes e coleta caíram em relação a 2021, mas os números devem se recuperar em 2023 com o retorno da atividade econômica. Nesse sentido, o Requerido apresenta alguns dados importantes:

 

VARIAÇÃO POPULACIONAL ENTRE 2019 E 2022

2019 – 157.743

2022 – 164.881

_____________________________________________

7.138 (4,33%)

 

VARIAÇÃO N° DE CONTRIBUINTES (VALOR DE REFERÊNCIA) ENTRE 2019 E 2022

2019 59.400

2022 – 60.903

____________________________________________

1.503 (2,46%)

 

VARIAÇÃO N° DE COLETAS (VALOR DE REFÊNCIA) ENTRE 2019 E 2022

2019 – 10.358.400

2022 – 10.628.436

______________________________________________

270.036 (2,54%)

 

VARIAÇÃO VALOR TOTAL (VALOR DE REFERÊNCIA) ENTRE 2019 E 2022

2019 – R$ 12.633.450,00

2022 – R$ 15.647.021,33

_________________________________________________

R$ 3.013.574,30 (19,2%)

 

IPCA ACUMULADO 2019 A 2021

2019 – 4,31%

2020 – 4,52%

2021 – 10,06%

___________________________________________

IPCA ACUMULADO (18,9%)

 

VALOR REAL (VALOR DE REFERÊNCIA) APLICANDO-SE IPCA DE 2019 A 2021

 

2019 – R$12.633.450,00 

+ 4,31% = R$13.177.951,70

+ 4,52% = R$13.773.595,10

+ 10,06% = R$15.159.218,80

 

VALOR REAL APLICANDO-SE IPCA DE 2019 A 2022

2019 – R$12.633.450,00

+ 4,31% = R$13.177.951,70

+ 4,52% = R$13.773.595,10

+ 10,06% = R$15.159.218,80

+ 5,79 = R$16.036.937,60

 

VARIAÇÃO DO VALOR UNITÁRIO DA COLETA ENTRE 2019 E 2022

 

Valor unitário Coleta Residencial 2019: R$1,23

Valor unitário Coleta Residencial 2022: R$1,47

VARIAÇÃO = 16,32%

 

Valor unitário Coleta com/ind 2019: R$1,77

Valor unitário Coleta com/ind 2022: R$2,15

VARIAÇÃO = 18,13%

 

Em resumo, com base nos referidos dados, pode-se afirmar que

 

i) A variação do VALOR DE REFERÊNCIA do número de contribuintes (2,46%) e número de coletas (2,54%) entre 2019 e 2022 é compatível com o acréscimo populacional do período (4,33%), estando, inclusive, um pouco abaixo.
ii) A variação do valor unitário da coleta residencial (16,32%) e do valor unitário coleta com/ind(18,13%) entre 2019 e 2022, é incompatível com a inflação acumulada no período (18,9%). 
iii) A variação do valor total previsto (VALOR DE REFERÊNCIA) para o período entre 2019 e 2022 (19,2%) é compatível com a inflação acumulada no período (18,9%). 
iv) Entre 2019 e 2021, por conta da pandemia e de normas federais, ocorreu o congelamento de tarifas públicas, inclusive a coleta de lixo. 

 

Não existe nenhum indício de superfaturamento no preço da coleta de lixo no período coletado de 2019 a 2022, seja no valor unitário ou no valor total, muito menos extrapolação do número de contribuintes ou de coletas. Pelo contrário, as tarifas permaneceram congeladas por três exercícios consecutivos (2019, 2020 e 2021), o que certamente trouxe prejuízos à empresa Serrana.

 

Logo, não houve benefício por parte do Prefeito AntônioCeron em relação aos contratos licitatórios da empresa Serrana, que aliás, já vinha de há muito prestando tais serviços para a municipalidade e continua prestando esses serviços.

 

Afinal, o serviço continua sendo prestado, uma vez que o próprio Ministério Público foi inquirido quanto a continuação do contrato e em momento algum pediu a suspensão dele.

 

Ora, se o Ministério Público alega que os contratos objeto da investigação são fraudulentos, como afirmar que os referidos contratos devem continuar sendo executados, os serviços devem continuar sendo prestados e que não há motivos para a suspensão da contratação da empresa?

 

Há grave descompasso dos atos acusatórios com o aquilo que afirma quanto à continuidade das contratações públicas.

 

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